Muitos funcionários ao ouvir do patrão que deverá fazer hora extra sempre pensam: será que posso me recusar a fazer hora extra? Se eu me recusar a fazer hora extra será que posso ser demitido?
Pois bem, a resposta é depende!
De acordo com o artigo 61 da CLT, o empregador apenas poderá submeter o funcionário a fazer horas extras se para atender serviços impreteríveis ou cuja inexecução possa acarretar danos à empresa ou ao cliente (como por exemplo, tempestade que derruba a rede e precisa de pronto restabelecimento) ou em caso de força maior.
A lei é categórica, qualquer outro motivo, além desses dos já citados, que a empresa exija horas extraordinárias deve ser combinado com o empregado e acordado de comum acordo. Caso o colaborador não concorde, o empregador não poderá obrigá-lo a prorrogar a jornada, mas sabemos que o empregado se recusar é quase que está assinando sua carta de demissão.
Vale lembrar, que um dos principais deveres do colaborador é o de colaboração para com o empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.
Existe algum limite de horas extras?
O funcionário aceitando a fazer horas extras, a prorrogação do trabalho normal só pode ter um máximo de extensão de duas horas. Existe casos nos quais estas 2 (duas) horas podem ser prolongadas por mais tempo, mas devem respeitar as convenções trabalhistas, além das leis que regem o trabalho no Brasil. O que não pode é haver exageros e o empregado não pode ser privado de pausa ou executar um trabalho de forma que prejudique sua saúde e integridade física/emocional.
Alguém não pode prestar pela hora extra?
O empregado contratado por tempo parcial de 25 horas semanais está proibido de fazer horas extras.
Quando as horas extras devem ser pagas?
As horas extras são geralmente pagas no mês seguinte ao cumprimento das horas extras, podendo haver exceções em caso de acordo bilateral entre o empregador e o empregado para dividir os pagamentos ou postergar o pagamento. O prazo máximo, porém, é de 30 dias para empregos onde não há banco de horas e de 12 meses onde há banco de horas. O empregador pode optar por dar dias de folga ou redução da jornada de trabalho na mesma semana das horas extras ou em até 12 meses, no caso da existência do banco de horas. Cabe ressaltar que só são válidas a compensação através de folgas quando há acordo entre o empregado e a empresa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Como controlar as horas extras?
Mantenha sempre os recibos de todas as horas extras cumpridas, assinaturas e cópias de registro de horários cumpridos. Mantenha sempre contato com o Departamento Pessoal de sua empresa e o seu supervisor, de forma a sempre ter acesso aos horários e compará-los com os seus registros, de forma a identificar qualquer problema que possa existir.
Casos especiais de horas extras
Trabalho do menor: somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
Necessidade imperiosa: motivo de força maior, realização ou conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, a duração do trabalho poderá exceder ao limite legal ou convencionado, independentemente de acordo ou contrato coletivo, devendo, contudo, ser comunicado à Delegacia Regional do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias no caso de empregados maiores e 48 (quarenta e oito) horas no caso de empregados menores.
Serviços externos: trabalhadores com cargos incompatíveis com a fixação de horário, com registro de tal condição na CTPS e na ficha ou livro de registro de empregados, não têm direito a horas extras.
Gerentes: exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos ou filial, não fazem jus à remuneração pelo serviço extraordinário, pois não lhes aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho.
Existem mais exceções que devem ser conferidas em sua convenção de trabalho ou em seu contrato trabalhista.
Devo ou não negar a fazer as horas extras?
Nosso conselho é que você procure um meio termo: aceite horas extras sempre que possível, pois além de sua remuneração aumentar no final do mês você soma pontos com seu empregador, mas tente não aceitar todas as vezes quando efetivamente não tiver disponibilidade em fazer. Até mesmo porque, você não pode sobrecarregar sua saúde e nem convício com sua família por conta das horas extras, sempre deixando claro ao seu empregador o porquê você se recusou a prestar aquelas horas extras e quando você está disponível para fazer horas extras sem problemas. Quanto mais diálogo houver, entre você e seu empregado melhor para ambas as partes.