Assim que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) gerou um grande impacto na relação das empresas com seus clientes, trazendo uma nova experiência para os consumidores. Desde setembro de 2020, novos posicionamentos foram tomados por grandes empresas.
Com a LGPD em vigor, passou a existir um novo cenário para a coleta, uso e tratamento dos dados fornecidos pelos clientes para essas empresas. Esta lei exige um posicionamento mais ético e responsável das empresas ao manusear as informações dos seus clientes.
Ao estabelecer que os operadores e controladores dos dados disponíveis são responsáveis diretos em caso de danos ao titular dos dados ou de terceiros, a LGPD trouxe um grande impacto: agora é de total responsabilidade das empresas qualquer uso indevido dos dados dos seus clientes ou vazamentos de informações pessoais.
Isso estabelece para os consumidores o direito de poder processar as empresas caso haja uma infração dos seus direitos. Essa nova legislação se iguala ao tipo de legislação que existe na Europa, garantindo aos consumidores maior transparência e segurança no uso de suas informações pessoais.
Mudanças nas relações com os consumidores
Uma das mudanças mais significativas e importantes depois da adesão desta nova lei, é que as empresas que possuem dados do cliente só têm autorização para usar estes dados de acordo com o que foi especificado nos termos e condições oferecidos previamente.
Dessa forma, a LGPD estabelece que todas as empresas necessitam definir muito bem que tipo de dados desejam obter os seus clientes e para qual finalidade vão utilizá-lo. Essa é mudança completa de mindset: antes da lei entrar em vigor, era possível coletar todo e qualquer tipo de informação do consumidor, e decidir sem consultá-lo o que fazer com essas informações.
Essa mudança configura também uma forma de uso assertiva dos dados. Isso porque é mais importante captar uma quantidade específica e necessária de dados do que obter muitos dados irrelevantes, que possam ser usados de modo negligente posteriormente.
Uma nova experiência para o consumidor
A adesão dessa lei também trouxe consequências muito importantes para a relação das empresas com os consumidores. Assim como ocorre na Europa, a LGPD concede um poder maior para o cliente, ao fazer o consumo ou contratação de algum produto ou serviço.
O cliente decidirá que tipo de informação poderá ser obtida, compartilhada e analisada pelas empresas. Além disso, ele poderá solicitar a qualquer momento a remoção dos seus dados do banco de dados da empresa. Isso gera uma sequência de novos benefícios e vantagens para os clientes.
Vantagens e Benefícios a partir da LGPD
Tendo como base o consentimento para o uso de dados, a LGPD exige que as empresas especifiquem porquê estão coletando os dados dos seus consumidores, também que expliquem o que farão com esses dados com quem os compartilharam e por quais motivos foram isso. Isso gera um aumento do controle de dados e os clientes se sentem mais seguros.
Sendo assim, os clientes poderão tomar as melhores decisões sobre quem poderá ter acesso às suas informações e dados pessoais concedidos à empresa, tendo também conhecimento e ciência de como uma empresa é responsabilizada e estará comprometida a usar esses dados.
Diante de tantos casos de roubo e fraude de dados, além de vazamentos de informações pessoais, essa lei garante aos clientes e consumidores uma maior segurança não somente dos seus dados, mas também dos seus direitos, conforme estabelecido pelo código do consumidor.
Visto que as empresas passam a ser responsáveis por todas as informações dos clientes e por como estas são usadas, a preocupação com a segurança tem um aumento significativo.
Por isso, os sistemas precisam ser adequados. Essas questões relacionadas à proteção dos dados dos consumidores deverão ser colocadas nas atividades de coleta, processamento e análise de informações concedidas por eles à empresa.
Essa medida legislativa garantirá aos consumidores maior segurança e confiança nas empresas com as quais eles compartilham seus dados e informações pessoais. Eles precisarão ficar atentos às políticas de privacidade, estabelecidas pela empresa a qual irão dividir seus dados. A sensação de confiança e segurança fortaleceram os vínculos empresariais entre empresas e consumidores.
O impacto da LGPD nas empresas
Para as empresas, serão necessárias novas medidas de controle de dados e comunicação. O aumento do controle de dados exige que toda a base de dados já existente seja examinada, passando por umopt-in, com termos e condições bem claras explicando como e por que essas informações estão sendo coletadas.
Também é exigido por lei que sejam realizados processos de opt-out em sua base de dados. Por isso é necessário que se haja um controle de dados bem planejado, para que seja eliminado da sua base clientes que não querem mais ser contatados ou impactados pelo seu canal de comunicação.
Nesse período de adaptação à lei, inicialmente os consumidores deverão receber um grande volume de mensagens ou solicitações de opt-in nas bases de dados em que eles já estejam cadastrados. Além disso, será necessário o pedido de autorização para implementação de cookies e para o rastreio de comportamento dos clientes em seus e-commerces.
Por isso, são necessários ajustes na estrutura de TI e na forma de tratamento e classificação dos dados concedidos pelos consumidores a estas empresas e seus respectivos sites.
Há um cuidado muito importante que deve ser levado em conta mediante esta lei. Os consumidores que decidem que seus dados não devem ser usados para uma análise comportamental, não poderão ser monitorados pela empresa.
A gestão de dados deverá ser capaz de identificar quem são os clientes que optam por isso, para que não usem suas informações. Caso o faça, estarão sob pena de descumprir a lei, incorrendo em multas que podem chegar a até 2% do seu faturamento.
Medidas necessárias mediante a LGPD
Para se adequar a nova gestão de dados exigida pela LGPD, as empresas precisarão adotar novas medidas. Dentre elas, estão novas medidas técnicas e administrativas que garantam a segurança dos dados dos consumidores para proteção de suas informações pessoais.
Também será necessária a atualização dos seus sistemas de controle de informações e de dados a fim de evitar falhas de segurança que resultem no mau uso de dados dos clientes ou possíveis vazamentos.
As empresas também devem estabelecer uma cultura protetiva e responsável do uso de dados e informações pessoais, que sejam adotados e prezados por todas as pessoas da empresa. Essa medida responsabiliza a empresa e os funcionários a usarem os dados de seus clientes garantindo maior segurança para estes.
Em casos de vazamentos de informações pessoais, será necessário usar planos de ação e proteção específicos. Isso porque, em casos assim, será necessário informar às autoridades e aos clientes, a fim de impedir que novos casos ocorram.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados, a experiência entre o consumidor e as empresas muda significativamente. Os clientes passam a ter maior consciência do valor de seus dados e informações pessoais e da boa gestão destes.
Já as empresas precisarão de novas medidas de comunicação com seus clientes para transmitir segurança e garantir a privacidade dos dados cedidos por eles, a fim de proteger os consumidores impedindo maiores transtornos. Em harmonia com o Código do Consumidor, a LGPD garante aos consumidores a segurança dos seus dados pessoais e o direito ao total controle das suas informações pessoais