A justiça condenou uma empresa de pagamentos eletrônicos, a repassar os valores recebidos pelo autor retido indevidamente, além do pagamento de R$ 8.000,00 de danos morais em virtude de atrasos constantes nos repasses de vendas realizadas pelo autor.
Foi alegado pelo autor que adquiriu o serviço de pagamento eletrônico ofertado pela empresa ré, o qual consistia no aluguel da máquina de cartão de credito e debito, onde a empresa descontava uma porcentagem de cada pagamento recebido pelo autor, repassando o restante no prazo de um dia útil para compras feita a débito e 31 dias para compras feita a crédito.
Acontece que, o autor relatou que os atrasos nos repasses passaram a ser constantes e que, ao procurar o seu banco e a empresa ré, foi informado pela empresa de pagamentos que o problema estava no banco, o qual, por sua vez, dizia que a culpa era da empresa de pagamento eletrônico, um velho jogo de empurra.
Vale ressaltar, que o autor tentou resolver a situação de forma amigável, não conseguiu e procurou a Justiça. “Os bancos nos cobraram taxas de administração altíssimas, a contraprestação dos serviços é de péssima qualidade e ainda fazem isso com o cliente”, concluiu.
Sendo assim, não restou alternativa senão cancelar a prestação de serviço, contudo ainda assim ficaram pendentes duas operações nos valores de R$ 137,42 e R$ 8,31.
O juiz do caso, em análise, observou que o autor demonstrou que realizou as mencionadas vendas, no entanto os valores não foram creditados na conta-corrente do autor, sem qualquer justificativa.
Foi também julgado procedente o pedido de danos morais, pois, conforme explica, “não bastasse as complicações financeiras decorrentes da ausência de repasse, até o cancelamento do contrato entre as partes, inúmeras foram as tentativas de solucionar os repasses não realizados ou efetuados a destempo pela ré”.
Outro ponto levado em consideração é o fato do autor ser “microempreendedor de pequeno porte, sendo que o retardo e a ausência de repasse de valores geram grandes dificuldades às suas atividades”. E, por fim, porque “deve a indenização atuar como sanção para a ré, como fator de desestímulo, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outros clientes”, completou.
Não é raro as empresas de máquina de cartão de crédito serem processadas por falta de repasse nos valores aos empresários, um outro pedido comum feito neste tipo de ação, são os lucros cessantes (são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, no qual o objeto de suas atividades é o lucro), contudo para este pedido ser feito é essencial demonstrar ao juiz por prova documental o que deixou de ganhar pela má prestação do serviço da empresa de cartão de crédito.