Redução de ICMS na Conta de Energia Elétrica na Justiça

 

Muitos Tribunais brasileiros vem afastando a obrigação de pessoas jurídica de física de terem de arcar com os encargos do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) aplicados nos encargos de transmissão da fatura de energia elétrica.

Trocando em miúdos, é o mesmo que dizer que o ICMS cobrado nas tarifas de transmissão da energia elétrica é cobrado de forma ilegal e abusiva, encarecendo o custo da energia em até 20%.
Tecnicamente é o pedido de afastamento da TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), ou seja, da incidência do ICMS sobre essas taxas.
O Governo do Estado somente pode calcular o ICMS da conta de luz sobre a energia elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor. Entretanto, a administração pública, com o intuito de aumentar sua arrecadação, também vem incluindo na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão.

Aqui você ficará sabendo da possibilidade de reduzir o custo da conta de energia elétrica de forma que o Estado não possa cobrar ICMS sobre essas taxas, e devolva o valor cobrado a mais dos últimos 5 anos.

Será tratada a questão da energia elétrica e sua redução através do afastamento da cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e sua correta tributação sobre a quantidade efetivamente consumida.

COMO É CONTRATADA A QUESTÃO DA ENERGIA ELÉTRICA.

A energia elétrica é contratada sob o sistema de garantia de fornecimento, ou seja, a empresa requer a disponibilização de X quilowatts por mês, e caso utilize a totalidade ou não, irá arcar com o pagamento total avençado em contrato. Esta é uma forma de garantia de sua produção, e que não irá afetar aos seus clientes em caso de escassez de energia.

Acontece que os consumidores vem arcando com pagamento do tributo ICMS que incide sobre a demanda total contratada e não sobre o real utilizado. Tal procedimento é considerado ilegal, posto que foge completamente do fato gerador do tributo que é a circulação de mercadoria efetiva.

QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE AS TAXAS DE TRANSMISSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA?

A PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA que paga a conta de energia elétrica.

O QUE ESSA AÇÃO BUSCA EFETIVAMENTE?

Que seja declarada ilegal a cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e de distribuição de energia elétrica denominada TUST e TUSD e a abstenção de novas cobranças do ICMS sobre as tarifas de transmissão de modo que o tributo deva incidir apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida e não sobre nenhum ponto de distribuição ou de demanda contratada e não utilizada.

Restituição dos valores já pago pelos consumidores cobrado dos últimos 05 anos devidamente corrigido.

Redução de até 30% nas próximas faturas de Energia Elétrica. Os valores vão de 15% a 30% a depender do Estado onde está situada a empresa.

COMO É FEITO O CÁLCULO DA ENERGIA ELÉTRICA E O QUE É SIGNIFICAM ESSAS SIGLAS TUSD, EUSD TUST?

No total da fatura de energia elétrica incidem três preços que são:

a) TE (TARIFA DE ENERGIA. Esse é o valor da mercadoria, o valor realmente devido.

b) TUSD/EUSD ou TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO; A taxa de uso dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD;EUSD), é um encargo legal do setor elétrico brasileiro que incide sobre os consumidores conectados ao sistema elétrico das concessionárias de distribuição.

c) TUST/EUST OU EUSD- TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO. A taxa de uso dos sistemas elétricos de transmissão ( TUST;EUST) é um encargo legal do setor elétrico brasileiro que incide sobre os consumidores conectados ao sistema elétrico das concessionárias de transmissão. (Fonte ANEEL- RESOLUÇÃO 281/1999).

EXISTE PREVISÃO LEGAL PARA COBRANÇA DE ICMS SOBRE AS TAXAS DE TRANSMISSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA?

O STJ, também, firmou orientação no sentido que não há previsão legal para a exigência de ICMS sobre a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD.

Portanto, trata-se de uma cobrança ilegal e abusiva por parte do Estado, não da concessionária, pois é o Estado quem faz a cobrança de tributos. Sendo assim, deve-se cobrar do Estado o afastamento da cobrança do ICMS e a restituição dos últimos cinco anos.

O valor pago pelo consumidor sob a rubrica de TUSD e TUSD é totalmente indevida, haja vista, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme preceitua o artigo 5º, II da Constituição da República Federal do Brasil, razão pela qual deve a Concessionária suspender a cobrança indevida a esse título, bem como a devolver todos os valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, nos termos artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 205 do Código Civil.
Veja algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça que tratam do tema, e como elas favorecem os consumidores.

Súmula 391 do STJ: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada “.

A Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça :

“Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.

QUANTO TEMPO LEVA PARA CONSEGUIR RETIRAR ESSA COBRANÇA DA CONTA DA ENERGIA ELÉTRICA.

A ação deve ser feita com pedido liminar para que seja logo afastada a cobrança do ICMS das taxas de transmissão. Então, depende de cada vara e seu tempo de tramitação, no geral são mais ou menos 30 dias para o despacho do pedido liminar.

Já a tramitação total do processo até o momento em que o Estado será obrigado a devolver os últimos 5 anos de cobrança indevida deve durar de um a um ano e meio a depender do Estado em que a ação foi protocolada.

COMPENSA AJUIZAR ESSA AÇÃO?

 

Com certeza, a economia essa ação gera pela exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS somadas à devolução dos valores pagos indevidamente no período de 05 (cinco) anos, tornam extremamente vantajoso ingressar com a ação.
Como dito, além da restituição dos últimos cinco anos, ainda tem o fato de que o consumidor passará a ter uma economia real de 15% a 30% nas contas de energia a partir do sucesso da medida liminar.




Imagine uma empresa que tem o custo de cem mil reais de energia elétrica passará a economizar algo em torno de vinte mil reais por mês, gerando mais lucros e podendo fazer maiores investimentos.

CONCLUSÃO.

Enfim pelo que foi demonstrado, existem diversas ilegalidades na cobrança realizada do ICMS nas contas de energia elétrica e é perfeitamente possível e legal reduzir o custo da energia elétrica através de ação judicial que requer o afastamento da ilegal cobrança do ICMS.

Se você deseja reduzir sua conta de energia elétrica deve procurar um advogado de defesa do consumidor para que seja feito os cálculo de quanto tempo a ser restituído para ingressar com a ação.

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