Veja como funciona o acordo de demissão

A reforma trabalhista veio legalizar uma pratica muito comum que já vinha acontecendo a anos entre empregado e empregador.

O acordo para demissão feito entre o patrão e o empregado quando o empregado não tinha mais interesse em prestar seus serviços para aquele empregador mas não queria pedir demissão para não perder os seus direitos.

Para regularizar essa prática que não verdade era realizada a margem lei, a reforma trabalhista veio regulamentar.

Mas afinal como fica as verbas do trabalhar se ele fizer um acordo consensual com o empregador?

 O trabalhador terá direito a multa rescisória sobre o saldo do FGTS?

A multa rescisória pelo encerramento consensual do contrato de trabalho, será de 20%, diferente se fosse uma despedida sem justa causa comum que será de 40% do FGTS para o empregado.

O trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS

Em caso de ser feito o acordo de rescisão previsto na lei, o empregado poderá realizar o saque de até 80% do saldo do FGTS. Sendo que os 20% do saldo fundiário só poderá ser utilizados em determinadas situações, como a aquisição de um imóvel, entre outras. Ou depois de três anos, este saldo de 20% poderá ser sacado pelo trabalhador.

Como fica o Aviso prévio?

Nas situações em que é feito o acordo de demissão entre as partes, o valor do aviso prévio é pago pela metade. Portanto, ao invés de o trabalhador receber o valor do aviso prévio integral, o trabalhador recebe apenas a metade do que ganharia se fosse demitido sem justo motivo.

Quais verbas rescisórias o trabalhador terá direito ao aderir o acordo?

No que diz respeito as verbas rescisórias, como: férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saldo do salário, nada mudou! O empregado que aderir ao acordo de rescisão continua tendo direito a receber todos estes valores de maneira integral, pois essas verbas já eram asseguradas ao trabalhador ao pedir demissão.

Seguro desemprego

O seguro-desemprego por uma questão óbvia não é assegurado neste tipo de rescisão contratual, vez que, o seguro desemprego é justamente para assegurar a subsistência do trabalhador que perdeu  seu emprego sem justo motivo.

Nesta modalidade não é assegurado o direito ao seguro desemprego, pois, seria muito bom, a pessoa fazer um acordo para ser demitida e ainda ficar de “férias” recebendo 3,4,5 meses de seguro desemprego. No saco do acordo para rescisão do contrato de trabalho, esta situação se assemelha a quando o funcionário pede de missão por conta própria e perde o acesso ao seguro desemprego.

Vale a pena ou não fazer acordo para ser demitido?

Como tudo no direito a resposta é depende heheh.

Se o acordo for imposto ao trabalhador sugerimos que não aceite o acordo, pois é direito do trabalhador receber valores integrais quando o rompimento do contrato de trabalhado parta da empresa.

De mais a mais, recomenda-se o trabalhador a fazer o acordo com empresa apenas se a relação de trabalho estiver insustentável ou no caso de o trabalhador já ter um outro trabalho certo, pois se o empregado aderir ao acordo o mesmo não terá direito ao seguro desemprego.

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