Documentos e procedimentos para se casar no civil

casamento no civil

Uma dúvida muito comum que surge entre os noivos, são quais os procedimentos e quais os documentos necessários para se casar.
Para o casamento civil (contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir família), os nubentes devem primeiramente decidir a data da cerimônia e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo do seu domicilio (com pelo menos três meses de antecedência) e iniciar o processo. Se os nubentes residem em bairros diferentes, o processo deve ser aberto nos dois cartórios. Vale lembrar para os atrasadinhos de plantão, que deixa tudo para cima da hora, lembre-se: o prazo máximo para entrada dos documentos gira em torno de 20 dias de antecedência. Isso varia de acordo com o cartório, por isso é bom se informar antes, para não perder a data!

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A habilitação de casamento:

Um dos primeiros passos a ser seguido para casar é o pedido de habilitação do casamento. Onde os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, este processo tem o objetivo de os noivos provarem que estão livres e desimpedidos para se casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.

 

casamento no civil
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Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.

Os documentos necessários são:

Documentos necessários para noivos brasileiros, solteiros, que tenham mais de 18 anos:

  • Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
  • Comprovante de residência (originais)
  • Duas testemunhas

Nubentes Menores de 18 anos:

Para o casamento do menor de 18 anos deve-se observar o que fala o Código Civil no capitulo que fala sobre a Capacidade para o Casamento

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Noivos Divorciados:

Cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e da averbação do divórcio.

Noivos Viúvos:

Cópia autenticada da Certidão de Casamento e da Certidão de óbito do cônjuge

Noivos Estrangeiros:

Para o estrangeiro se casar, deve providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

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Em alguns casos, serão solicitados documentos complementares, como nos casos de noivos viúvos, divorciados, estrangeiros ou menores. O ideal é antes de os noivos levar os documentos que compareçam ao cartório e verifiquem a necessidade de apresentação de outros documentos ou de regras específicas.