Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

O art. 45 da Lei 8.213/91 asseguro aos aposentados por invalidez que necessitassem de auxilio de uma outra pessoa, como cuidador de idosos, enfermeiros, um adicional de 25% (vinte e cinco por cento), vejamos:




A art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Este adicional é assegurado, pois muitos aposentados por invalidez não tem condições de efetuar as atividades diárias.

Em quais casos ela se aplica?

O anexo I do Decreto 3.048/99 traz as situações em que este adicional pode ser fornecido. Conforme inteligência do art. 45 do referido regulamento, são elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 Vale lembrar que essa relação de enfermidades acima não pode ser considerada como exaustiva, ou seja, ela é exemplificativa, pois outras situações podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, mesmo não estando englobada no anexo I do Decreto 3.048/99, o que deve ser comprovado por meio de laudos e exames médicos, assim como em perícia médica a ser realizada no INSS.

Quem recebe o teto da previdência tem direito ao adicional de 25%?

Sim.  Se o seguro recebe o teto da previdência pode sim receber o adicional de 25%.

 

Quem recebe auxílio doença tem direito ao acréscimo de 25%?

Não. Pois, se a pessoa está tão incapaz que chega a precisar de ajuda permanente de outras pessoas, significa que ela, na verdade, deveria está recebendo aposentadoria por invalidez, e não auxílio-doença. Então, se o caso for de recebimento de auxilio doença o beneficiário não tem direito ao adicional.

Então, a recomendação é requerer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e, ao mesmo tempo, pedir o adicional de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91.

Apenas aposentados por invalidez tem direito a este adicional?

Está era uma discussão muito grande, pois muitos aposentados por idade ou por tempo de contribuição dependem de auxilio de uma terceira pessoa para seus afazeres da vida, conduto os mesmos pleiteavam junto ao INSS o adicional de 25% para poder custear as despesas de uma terceira pessoa, mas tinha o seu requerimento negado pelo INSS sob a alegação que a lei assegura tal adicional apenas para aposentados por invalidez.

Mas finalmente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu no dia 22/08/2018,por maioria dos votos que esse adicional pode se  estender para todos os tipos de aposentadoria, desde que o  segurado comprove que precisa do auxilio permanente de terceiros.

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