Como se sabe, a ocorrência de um sinistro é algo muito desagradável por si só.
Quando somado com o descaso da segurada de veículos esse episodio fica pior do que deveria, pois muitas vezes as segurados descumprem de forma prolongada, o prazo de entrega do carro consertado, alegando uma série de desculpa.
O atraso da entrega do veículo causa diversos transtornos ao proprietário, pois ele fica impossibilitado de usufruir de uma utilidade tão comum e necessária nos dias atuais.
A morosidade de meses para a realização de reparos em veículo automotor, mesmo naqueles que possuem peças de difícil aquisição, não é natural. É evidente que a privação de dispor do veículo por meses e por motivo injustificado impinge ao segurado uma situação aflitiva, pois é constantemente desapontado na expectativa de reaver seu bem, caracterizando-se o dano moral.
QUAL O PRAZO DE CONSERTO PELA SEGURADORA EM CASO DE SINISTRO?
A Circular 256/2004 da SESEP (Superintendência de Seguros Privados) assim dispõe:
Art. 33 (…)
1.º – Deverá ser limitado prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no caput deste artigo, (…)
Com base nesta Circular, Juízes e Tribunais têm entendido que o prazo é 30 (trinta) dias.
Deve-se observa que este prazo é o prazo máximo.
Há casos em que a seguradora ou a oficina credenciada promete o conserto em um prazo menor.
Neste caso aconselhamos que o segurado guarde os documentos que comprovam a promessa de um prazo menor.
Guardar os documentos é indispensável para fazer valer seu direito.
ATRASO NO CONSERTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Em caso em que a seguradora não cumpriu o prazo estipulado que prometeu o consumidor tem o direito de ser ressarcido.
O prejuízo deve ser real e deve ser comprovado com documentos.
Se o segurado precisar alugar um veículo por causa do atraso na entrega do seu veículo o consumidor deverá comprovar esta despesa.
Deverá guardar todos os contratos e recibos como comprova neste gasto
Havendo privação do veículo como instrumento de trabalho, documentos idôneos podem comprovar a diminuição da renda.
A guarda dos contratos e recibos é essencial para cobrar o prejuízo da seguradora.
DEMORA EXCESSIVA NO CONSERTO DO VEÍCULO – O CONSUMIDOR TEM DIREITO A DANOS MORAIS?
Uma demora injustificada e anormal no conserto do veículo poderá ser considerada ato ilícito grave.
Não é raro encontrar segurados que ficaram privados do automóvel por meses.
Saiba que nos casos de demasiada demora é possível buscar a Justiça para indenizações por dano moral.
Neste caso, recomendamos que procure um advogado de sua confiança para orientá-lo no ressarcimento de danos.
A HDI, liberty, Tókio marine, banco do Brasil, porto seguro, são recorrentes neste tipo de demora.