Atraso no reparo de veículos pela seguradora – Posso Ser Indenizado?

 

Como se sabe, a ocorrência de um sinistro é algo muito desagradável por si só.

Quando somado com o descaso da segurada de veículos esse episodio fica pior do que deveria, pois muitas vezes as segurados descumprem de forma prolongada, o prazo de entrega do carro consertado, alegando uma série de desculpa.


O atraso da entrega do veículo causa diversos transtornos ao proprietário, pois ele fica impossibilitado de usufruir de uma utilidade tão comum e necessária nos dias atuais.

A morosidade de meses para a realização de reparos em veículo automotor, mesmo naqueles que possuem peças de difícil aquisição, não é natural. É evidente que a privação de dispor do veículo por meses e por motivo injustificado impinge ao segurado uma situação aflitiva, pois é constantemente desapontado na expectativa de reaver seu bem, caracterizando-se o dano moral.

QUAL O PRAZO DE CONSERTO PELA SEGURADORA EM CASO DE SINISTRO?

A Circular 256/2004 da SESEP (Superintendência de Seguros Privados) assim dispõe:

Art. 33 (…)

1.º – Deverá ser limitado prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no caput deste artigo, (…)

Com base nesta Circular, Juízes e Tribunais têm entendido que o prazo é 30 (trinta) dias.

Deve-se observa que este prazo é o prazo máximo.

Há casos em que a seguradora ou a oficina credenciada promete o conserto em um prazo menor.

Neste caso aconselhamos que o segurado  guarde os documentos que comprovam a promessa de um prazo menor.

Guardar os documentos é indispensável para fazer valer seu direito.

ATRASO NO CONSERTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Em caso em que a seguradora não cumpriu o prazo estipulado que prometeu o consumidor tem o direito de ser ressarcido.

O prejuízo deve ser real e deve ser comprovado com documentos.

Se o segurado precisar alugar um veículo por causa do atraso na entrega do seu veículo  o consumidor deverá comprovar esta despesa.

Deverá guardar todos os contratos e recibos como comprova neste gasto

Havendo privação do veículo como instrumento de trabalho, documentos idôneos podem comprovar a diminuição da renda.

A guarda dos contratos e recibos é essencial para cobrar o prejuízo da seguradora.

DEMORA EXCESSIVA NO CONSERTO DO VEÍCULO – O CONSUMIDOR TEM DIREITO A DANOS MORAIS?

Uma demora injustificada e anormal no conserto do veículo poderá ser considerada ato ilícito grave.

Não é raro encontrar segurados que ficaram privados do automóvel por meses.

Saiba que nos casos de demasiada demora é possível buscar a Justiça para indenizações por dano moral.

Neste caso, recomendamos que procure um advogado de sua confiança para orientá-lo no ressarcimento de danos.

         A HDI, liberty, Tókio marine, banco do Brasil, porto seguro, são recorrentes neste tipo de demora.

 

 

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